PERGUNTAS- DÚVIDAS

Perguntas sobre Transferência de Veículos:

Comprei um veículo cujo CRV está preenchido em nome de outra
pessoa. Posso fazer a transferência para o meu nome direto?

Não. Primeiro terá que transferir o veículo para o nome que está preenchido no verso. Quando o novo documento for emitido esta pessoa deverá preencher o documento em seu nome e reconhecer a firma dela por autenticidade, ou seja, deverá comparecer ao cartório com CPF e RG originais, assinar o documento na frente do tabelião e assinar o livro de registro. Depois você poderá fazer a transferência para o seu nome.

Comprei um veículo e o vendedor me entregou o CRV apenas assinado.
Agora eu quero fazer a transferência.
Eu posso reconhecer a firma dele?

Não. Só ele poderá reconhecer a firma dele. O reconhecimento de firma no CRV (certificado de registro de veículo) deverá ser por autenticidade.

Comprei um veículo e antes de reconhecer a firma o antigo proprie- tário faleceu. A viúva poderá assinar por ele?

A principio não. Deverá ser feito o inventário. Se ao final do inventário a viúva for designada como nova proprietária do veículo, ela deverá comparecer ao cartório munida de seus documentos pessoais (RG e CPF) e do documento de conclusão do inventário , para reconhecer a firma dela por autenticidade. Para fazer a transferência para o seu nome, a viúva deverá lhe fornecer o CRV com a firma dela reconhecida por autenticidade e cópia da conclusão do inventário.

Comprei um veículo que está com bloqueio judicial. O que significa?

O bloqueio judicial significa que o veículo está bloqueado para garantir o pagamento de dívida contraida pelo seu proprietário. Com este bloqueio o veículo não poderá ser vendido.

Posso transferir um veículo para uma pessoa menor de idade?

Sim, desde que o menor possua CPF. Deve-se levar em consideração que veículo cujo proprietário é menor de idade, não poderá ser vendido até que o menor complete 18 anos, quando, perante a Lei estará apto a assumir por seus atos.

Comprei um veículo há 2 anos.
Quando fui licenciar estava com bloqueio por falta de transferência. Como devo proceder?

O antigo proprietário comunicou ao Detran a venda do veículo e solicitou o bloqueio, para que o atual proprietário seja obrigado a fazer a transferência do veículo para o seu nome.

Vendi um veículo e até agora o comprador não fez a transferência.
Como devo proceder?

Voce deverá imediatamente comunicar a venda do veículo ao DETRAN, e solicitar o bloqueio do prontuário. Este bloqueio impedirá o atual proprietário de licenciar o veículo, obrigando-o a fazer a transferência.

Comprei uma empilhadeira para minha
Empresa. Como ela só vai trafegar dentro da Empresa, é necessário
fazer o emplacamento no DETRAN ?

Sim. A empilhadeira é considerada um veículo, e está enquadrada nas Leis de trânsito. Não só deverá ser emplacada, como também deverá pagar IPVA e DPVAT, pois é um veículo automotor.

Vendi meu veículo e na hora de preencher o CRV ao invés de colocar
os dados do comprador, preenchi o documento com os meus dados.
O que devo fazer?

Você deverá providenciar uma declaração, na qual você irá comunicar ao DETRAN que peencheu o documento com os seus dados ao invés de preencher com os dados do comprador. Nesta declaração deverão constar todos os dados do veículo, bem como nome, RG e CPF do comprador, e reconhecer a sua firma por autenticidade. Esta declaração deverá ser anexada ao CRV. Só nos casos em que o CRV é preenchido com os dados do vendedor é que o DETRAN aceita declaração corrigindo o erro.

Comprei um veículo e o vendedor preencheu o documento de transfe-rência com o meu endereço errado.

Posso apagar ou passar o corretor para preencher com o endereço correto?

Jamais apague ou use o corretor no documento de CRV, pois este procedimento caracteriza a rasura, exigindo assim a emissão de 2ª via. Quando você for fazer a transferência, forneça ao despachante um comprovante de endereço correto que será o suficiente.


Perguntas sobre Licenciamento de veículos:

Posso fazer o licenciamento sem
pagar as multas?

Não. Todos os débitos deverão ser quitados.

Posso antecipar o licenciamento no inicio do ano?
Sim, desde que quite o IPVA a vista e pague o DPVAT.

Fiz licenciamento este ano, mas saiu com o exercício do ano passado.
Tenho que licenciar novamente?

Sim, provavelmente você esqueceu de licenciar o seu veículo no ano passado, por isso o licenciamento saiu com o exercício passado.

É necessário licenciar Reboque?

Sim, os reboque estão isentos apenas do pagamento do IPVA e do DPVAT.

Tem como bloquear as multas e o
IPVA para licenciar o veículo?

Em hipótese alguma. Quem lhe oferecer esse trabalho com certeza é falsário.

Comprei um veículo este ano e fiz a transferência. Agora chegou a hora
de licenciar e me informaram que o
meu veículo já está licenciado.
O que aconteceu?

Quando é feita a transferência de propriedade, junto com o CRV é emitido um novo licenciamneto para o exercício atual. Portanto, o seu veículo já está licenciado.

Tenho uma empilhadeira na minha Empresa. Como ela só vai trafegar dentro da Empresa, é necessário licenciar todo ano?

Sim. A empilhadeira é considerada um veículo, e está enquadrada nas Leis de trânsito. Não só deverá ser licenciada, como também deverá pagar IPVA e DPVAT, pois é um veículo automotor.


Perguntas sobre DPVAT - Seguro Obrigatório de veículos:

É obrigatório pagar o Seguro Obrigatório?

Sim. O DPVAT - Seguro Obrigatório foi criado para proteger as vítimas do trânsito. Independente do pagamento do DPVAT, as indenizações são pagas às vítimas.
Todo proprietário de veículo automotor está obrigado a fazer o pagamento sob pena de ser multado, ter os documentos e/ou veículo apreendidos e receber pontos negativos em seu prontuário.
Este procedimento visa garantir a sustentabilidade do Seguro Obrigatório.

O vencimento do Seguro Obrigatório
é junto com o vencimento do licencia-mento?

Depende do veículo. Para os veículos de passeio (automóveis), de carga (caminhões, caminhonetas, caminhonetes) e motos, o vencimento do DPVAT será em fevereiro no mesmo dia do vencimento do IPVA.
Para onibus e microonibus o vencimento será no mesmo mês do vencimento do licenciamento do veículo.

Como eu fico sabendo se tenho direito
a receber a indenização do Seguro Obrigatório?

Você deverá procurar uma das seguradoras conveniadas com o DPVAT. Veja a lista de seguradoras no link DPVAT de nossa página de serviços.

Tenho uma empilhadeira na minha Empresa. Como ela só vai trafegar dentro da Empresa, é necessário
pagar o DPVAT?

Sim. Todo veículo automotor deve pagar o Seguro DPVAT. Até mesmo dentro da sua Empresa, esta empilhadeira poderá causar acidentes que poderá resultar em morte ou invalidez de algum funcionário.


Perguntas sobre IPVA - Imposto Sobre a Propriedade de Veículo Automotor:

Tenho um veiculo que ficou parado na garagem o ano inteiro. Estou isento
de pagar o IPVA?

Não, pois o IPVA significa "Imposto Sobre a Propriedade de Veículo Automotor". Apesar de seu veículo ter ficado parado, ele é de sua propriedade, portanto você deve pagar o IPVA deste veículo. O seu veículo só ficará isento de IPVA, após completar 20 anos de idade.

Se eu esquecer de pagar a 1ª parcela do IPVA em janeiro, posso pagar a 1ª parcela com multa e juros e a 2ª e a
3ª nas datas certas?
Não. Quando o contribuinte não paga a 1ª parcela do IPVA em janeiro, significa que abriu mão do parcelamento optando pelo pagamento a vista e sem desconto em fevereiro. Se após o vencimento da 1ª parcela o contribuinte pagar esta parcela com juros e multa, e a 2ª e 3ª parcelas pagar no vencimento correto, ficará em débito com a Secretaria da Fazenda, pois será cobrado multa e juros sobre o valor total do IPVA.

Senão puder pagar o IPVA em
fevereiro o que acontece?

Você ficará em débito com a Secretaria da Fazenda. Quando for fazer o pagamento, será cobrado multa de 0.33% ao dia de atraso até o limite de 20% e juros de mora calculados pela variação da taxa selic.

Comprei uma empilhadeira para minha
Empresa. Como ela só vai trafegar dentro da Empresa, é necessário
pagar o IPVA?

Sim, pois o IPVA é devido pela propriedade de veículo automotor e não pela circulação do veículo.


Perguntas sobre CNH - Carta de motorista:

A minha carta de motorista é de categoria B.
Quando eu for renovar, posso mudar para categoria C?

Sim. Para isso você deverá procurar um Auto Escola para frequentar as aulas e prestar os exames necessários para a mudança de categoria.

A minha carta é categoria C.
Quando eu for renovar posso mudar para categoria B, para não ter que fazer o exame psicotécnico, e por não usar a carta como profissional?

Sim, quando você for fazer o exame médico deverá informar que deseja rebaixar a categoria da sua carta de "C" para "B" para que o formulário renach seja preenchido com a nova categoria e assinar o formulário atestando que não fará uso profissinal da sua carta de motorista. Reflita muito antes de tomar tal decisão.

A minha carta é provisória. Posso renovar 30 dias antes de vencer?

Não. Você deverá aguardar o encerramento do tempo de carência necessário para a certeza de que o novo motorista não cometeu infrações que o levem a perder a carta.

Fui parado em uma fiscalização e fui multado por estar dirigindo de
chinelos. Apresentei os documentos solicitados pelo guarda, CNH e licenciamento.
Posso transferir os pontos desta
multa para outro motorista?

Não, pois você já foi identificado como o motorista infrator pelo guarda de trânsito.


Perguntas sobre Recurso de Multa e Recurso de Pontuação:

Fui multado por passar no sinal amarelo. Posso entrar com recurso?

Sim. Você sempre poderá entrar com recurso.
Só que para ter o recurso deferido, você terá que ter um motivo justo que o levou a cometer a infração. Simplesmente argumentar que não avançou o sinal vermelho e sim o amarelo, com certeza terá o recurso indeferido, pois ao contrário de acelerar no sinal amarelo, o motorista deve reduzir a velocidade, pois em seguida o farol ficará vermelho e ele terá que parar.

Recebi uma multa por velocidade, só que no dia e horário da multa eu estava socorrendo minha esposa
que estava em trabalho de parto. Tenho atestado do hospital. Paguei
a multa na data do vencimento.
Agora gostaria de entrar com recurso. Como devo proceder?

Infelizmente, apesar do motivo que o levou a cometer a infração ser justo, recursos fora do prazo são sempre indeferidos. O prazo para entrar com recurso é até o vencimento da multa ou até a data estipulada no formulário da multa.